A Conferência do Clima de Paris (COP 21) aprovou o Acordo de Paris, o primeiro tratado internacional sobre clima de caráter universal, no qual todos os seus signatários possuirão compromissos de redução de emissões a partir de 2020, num esforço conjunto, em até 1,5° Celsius.
Neste cenário mundial, onde cada país deverá buscar seu plano individual de metas no cumprimento do tratado, aqui no Brasil, abrem-se enormes possibilidades de negócios na adequação de toda a nossa consciência individual e coletiva, quanto ao uso de energia.
Matrizes energéticas serão realinhadas, setores industriais, comerciais e formas de consumo individual deverão ser reorientados, do consumo de combustível fóssil, finito e dispendioso, assim como a forma de geração elétrica, no caso do Brasil, prioritariamente nos dias de hoje, advindo de Usinas Hidroelétricas, de grande dependência climática e muitas vezes, de forte impacto negativo sob os aspectos sócio ambientais.
Neste contexto, a Geração Centralizada (GC) e Distribuída (GD) com captação e geração de energia solar fotovoltaica, em um pais de grande índice de insolação como o Brasil, se faz necessário e oportuno.